Patrônicio cultural
É a transferência definitiva e gratuita de numerário para a realização de projetos culturais. Tem a finalidade de promoção e publicidade para o incentivador e pode ser realizado na forma de cobertura de gastos no projeto ou na forma de uso de bens móveis ou imóveis do patrimônio do patrocinador, sem transferência de domínio.
Destacamos a expressão “transferência de numerário” para esclarecer que trata-se tão somente de um repasse de recursos, da entidade patrocinadora para a entidade patrocinada, cuja aplicação (desses recursos) fica vinculada ao objeto do contrato de patrocínio.
A definição legal de patrocínio é dada pelo inciso segundo do art. 23 da lei 8.313/91 (Lei Rouanet):
“II – patrocínio: a transferência de numerário, com finalidade promocional o u a cobertura, pelo contribuinte do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, de gastos, ou a utilização de bem móvel ou imóvel do seu patrimônio, sem a transferência de domínio, para a realização, por outra pessoa física ou jurídica de atividade cultural com ou sem finalidade lucrativa prevista no art. 3° desta lei.”
2 . Objetivo
O Patrocínio Cultural ou Marketing Cultural é visto como toda ação de marketing que usa a cultura como veículo de comunicação para divulgar nome, produtos e serviços ou reforçar a imagem da empresa patrocinadora.
3. Origem
Após o desenvolvimento econômico da década de 50, que resultou o surgimento de vários produtos e marcas, as empresas passaram a questionar a importância da marca. Foi ai que a marca passou a receber atenção especial das empresas e configurou-se no seu maior patrimônio. As empresas hoje investem muito em suas marcas por concluírem que o público-alvo é sensível a ela.
Nos últimos anos a base econômica dos países se desarticulou do sistema de produção para o consumo, migrando-se da racionalidade material para a atmosfera do desejo, e, portanto para o campo da subjetividade. A partir desta relação às marcas transformaram-se em