Patrimônio líquido
6.404/76 ALTERADA PELAS LEIS 11.638/07 E 11.941/09
1. ATIVO
2. PASSIVO
1.1 CIRCULANTE
1.1.1 Disponibilidades
1.1.2 Direitos Realizáveis a Curto Prazo
1.1.3 Estoques
1.1.4 Despesas Antecipadas
2.1 CIRCULANTE
1.2 NÃO CIRCULANTE
1.2.1 Realizável a Longo Prazo
1.2.2 Investimentos
1.2.3 Imobilizado
1.2.4 Intangível
2.3 PATRIMÔNIO LÍQUIDO
2.3.1 Capital Social
2.3.2 Reserva de Capital
2.3.3 Ajustes de Avaliação Patrimonial
2.3.4 Reservas de Lucros
2.3.5 (-) Ações em Tesouraria
2.3.6 (-) Prejuízos Acumulados
2.2 NÃO CIRCULANTE
2.2.1 Exigível a Longo Prazo
2.2.2 Receitas Diferidas
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
1 – CAPITAL SOCIAL
O capital social, financeiramente ou contabilmente conceituando, é a parcela do patrimônio líquido de uma empresa ou entidade oriunda de investimento na forma de ações (se for sociedade anônima) ou quotas (se for uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada) efetuado na companhia pelos proprietários ou acionistas, o qual abrange não somente as parcelas entregues pelos acionistas, mas também os valores obtidos pela empresa e que, por decisão dos acionistas ou proprietários, são incorporados no capital social.
Em alguns balanços de empresas brasileiras publicados no mercado, a parcela dos chamados "acionistas minoritários" não é mostrada como componente do Capital
Social, mas parte do exigível a longo prazo.
A conta de Capital Social representa o investimento efetuada na empresa pelos seus proprietários. Este investimento pode assumir a forma de ações (se for sociedade anônima) ou quotas (se for uma limitada).
1
Para atender ao disposto na Lei 6404\76, deverão estar discriminados da conta de Capital Social o montante subscrito pelos sócios ou acionistas e, por dedução, a parcela ainda não realizada.
Representação no Balanço:
Patrimônio Líquido (PL)
Capital Social Subscrito
Realizado (Integralizado)
A Realizar (a Integralizar)
Definições:
Capital Subscrito: compromisso assumido pelos