Patrimônio Genético
DISCIPLINA: DIREITO AMBIENTAL
PROF. LEANDRO
Patrimônio Genético
O que é o patrimônio genético
Segundo a Medida Provisória n.º 2.186-16, de 23 de agosto de 2001, patrimônio genético é toda informação de origem genética, contida em amostras do todo ou de parte de espécime vegetal, fúngico, microbiano ou animal na forma de moléculas e substâncias provenientes do metabolismo destes seres vivos e de extratos obtidos destes organismos vivos ou mortos, encontrados em condições in situ (manutenção de amostra de componente do patrimônio genético em seu habitat natural), ou mantido em coleção ex situ (fora de seu habitat natural), desde que tenha sido coletado em condições in situ, no território nacional, na plataforma continental ou na zona econômica exclusiva para fins de pesquisa cientifica, bioprospecção ou desenvolvimento tecnológico, bem como o acesso ao conhecimento tradicional associado.
Acesso ao patrimônio genético
O acesso ao patrimônio genético é o uso da biodiversidade nativa com o propósito de pesquisar as propriedades potencialmente benéficas existentes em animais, vegetais, fungos e micro-organismos, e desenvolver produtos e processos comerciais com base neste conhecimento. É o caso, por exemplo, de alguns estudos para o desenvolvimento de fármacos, biocombustíveis, vacinas, cosméticos e remediação de áreas poluídas.
Autorização de uso do patrimônio genético
No Brasil, os projetos e atividades de acesso ao patrimônio genético são autorizados pelos órgãos: Iphan, Ibama, CNPq e o CGEN (Conselho de Gestão do Patrimônio Genético). Este último é controlado pela Administração Pública Federal.
O CGEN é a autoridade nacional que emite autorizações de acesso e de remessa. O Conselho também criou uma rede de instituições credenciadas. São elas:
- Ibama: autorizações de acesso ao patrimônio genético sem acesso ao conhecimento tradicional associado, para fins de pesquisa científica. E-mails: