patrimonio vivo
A Lei do Registro do Patrimônio Vivo (Lei nº 12.196, de 2 de maio de 2002) tem como objetivo preservar as manifestações populares e tradicionais da cultura pernambucana, assim como permitir que os artistas repassem seus conhecimentos às novas gerações de alunos e aprendizes.
A seleção dos contemplados é realizada através de um processo de candidatura por indicação de entidades culturais e órgãos governamentais e da avaliação do Conselho Estadual de Cultura (CEC). Os agraciados assumem a missão de transmitir os seus conhecimentos a alunos e aprendizes em programas de ensino e aprendizagem.
Para concorrer os candidatos devem ser brasileiros, residentes em Pernambuco há mais de 20 (vinte) anos; comprovar participação em atividades culturais há mais de 20 anos anteriores à data do pedido de inscrição; estar capacitados a transmitir seus conhecimentos ou técnicas a alunos e aprendizes.
De acordo com a lei, a cada ano devem ser registrados como Patrimônio Vivo três novos nomes até o ano de 2021 (60 representantes). Como o processo de escolha só foi iniciado em 2005, em janeiro de 2006 o título foi entregue a 12 representantes, o que corresponde ao período retroativo à criação da lei (2002).
De acordo com a Lei será concedida uma bolsa vitalícia no valor de 750 reais mensais para pessoas físicas e de 1.500 reais mensais para grupos, como incentivo aos artistas e grupos culturais (valores atrualizados, em 2010, para R$ 856,47 para pessoa física e R$ 1.712,93 para grupos/associações).
Os primeiros agraciados foram os músicos Canhoto da Paraíba, Camarão, Lia de Itamaracá e Mestre Salustiano; os ceramistas Manuel Eudócio, Ana das Carrancas,Nuca e Zé do Carmo; os cordelistas J. Borges e Dila;