patologia da argamassa no centro historico salvador
ESPECIFICAÇÃO DE SERVIÇO
MANEJO AMBIENTAL EM
CANTEIROS DE OBRAS
OBRAS
COMPLEMENTARES
Código
DERBA-ES-OC-07/04
1. OBJETIVO
Esta especificação de serviço tem por objetivo definir e orientar os requisitos ambientais que devem ser observados na instalação, operação e desmobilização de canteiros de obras, sendo aplicáveis a todos os serviços previstos nas Especificações Gerais do DERBA, em rodovias sob a sua jurisdição.
2. GENERALIDADES
Entende-se como canteiro de obra, o conjunto de elementos necessários para a execução de uma obra rodoviária, o qual é composto, em geral, por: alojamentos, edificações para fiscalização, administração, serviços, almoxarifado, refeitório, posto médico e ambulatório; postos de abastecimento, lavagem e troca de óleo; central de britagem; usinas de asfalto, concreto e solo; pátio de brita, areia e bota-fora; carpintaria, pintura e armação, sanitários, guarita e estacionamento.
Estas unidades nem sempre estão dispostas em uma mesma área e, a depender da natureza da obra, podem ser adaptadas ou suprimidas.
3. EXECUÇÃO
3.1 Os canteiros de obras devem estar com a Autorização Ambiental emitida pelo órgão licenciador competente, que deve ser arquivada junto ao ”Livro de ocorrências”.
3.2 Os canteiros devem se localizar, preferencialmente, em áreas anteriormente degradadas, respeitando distâncias seguras com relação a residências e núcleos urbanos, e obedecendo à distância mínima especificada pelo “Código Florestal” quanto a faixas de preservação permanente.
3.3 No caso de utilização de imóveis não pertencentes ao DERBA, ou à executante, deve ser firmado contrato específico entre a executante e o proprietário, especificando todas as medidas ambientais compensatórias a serem atendidas antes da devolução do mesmo imóvel. Este contrato deve ter a anuência do DERBA e deve ser arquivado junto ao “Livro de ocorrências”.
3.4 Deve ser observada a legislação referente à segurança de trabalhadores e