Patentes
AULA V
nO bRASIL, O DIREITO INDUSTRIAL TEVE INÍCIO NO SÉCULO xix, QUANDO A cORTE pORTUGUESA RECONHECEU O DIREITO DE EXCLUSIVIDADE AO INVENTOR. APÓS A INDEPENDÊNCIA FORAM EDITADAS AS PRIMEIRAS LEGISLAÇÕES SOBRE INVENÇÕES E MARCAS (POR VOLTA DE 1875).
ATUALMENTE, O DIREITO INDUSTRIAL ENCONTRA-SE PREVISTO NA LEI DE PROPRIEDADE INDSUTRIAL (LPI – LEI Nº 9.279/96), QUE ASSEGURA AOS EMPRESÁRIOS OS DIREITOS E OBRIGAÇÕES RELATIVOS À PROPRIEDADE INDUSTRIAL (ART. 1º), ASSIM COMO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, QUE DISPIÇÕES NO ARTIGO 5º, INCISO xxix:
“A LEI ASSEGURARÁ AOS AUTORES DE INVENTOS INDSUTRIAIS PRIVILÉGIO TEMPORÁRIO PARA SUA UTILIZAÇÃO, BEM COMO PROTEÇÃO ÀS CRIAÇÕES INDUSTRIAIS, À PROPRIEDADE DAS MARCAS, AOS NOMES DE EMPRESAS E OUTROS SIGNOS DISTINTIVOS, TENDO EM VISTA O INTERESSE SOCIAL E O DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E ECONÔMICO DO PAÍS”.
instituto nacional da propriedade industrial – inpi trata-se de autarquia federal sediada no estado do rio de janeiro, é o órgão encarregado de aplicar a legislação atinente à propriedade indutrial no brasil, processando e examinando os pedidos e as concessões de patentes e registros.
bens da propriedade indUSTrial compreendem os bens da propriedade industrial:
- a invenção;
- o modelo de utilidade;
- o desenho industrial; e
- a marca.
a proteção dos direitos relativos à propriedade industrial, considerados seu interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do país, efetua-se mediante:
A) concessão de patentes de invenção e de modelo de utilidade;
B) concessão de registro de marca;
C) concessão de registro de desenho industrial;
D) repressão às falsas indicações geográficas;
E) repressão à concorrência desleal.
natureza jurídica dos direitos de propriedade industrial a doutrina não é pacífica acerca da natureza jurídica dos direitos de propriedade industrial. alguns doutrinadores afirmam que a propriedade industrial é direito pessoal. outros entendem que se trata de bem imaterial, de caráter