patente
Patente é um título de propriedade temporária sobre uma invenção ou modelo de utilidade, outorgados pelo Estado aos inventores ou outras pessoas físicas ou jurídicas detentoras de direitos sobre a criação que lhes garante a exclusividade de sua criação. Por ser um importante documento é preciso proteger e tornar rentável a criação é preciso depositar o pedido de concessão no INPI ( instituto Nacional da Propriedade Industrial), órgão responsável pela analise do pedido de acordo com as regras da Lei 9.279/96. Lei que determina no seu artigo 10, o que não é considerado invenção nem modelo de utilidade, não é passível de ser patenteado.
Em contrapartida, o inventor se obriga a revelar detalhadamente todo o conteúdo técnico da matéria protegida pela patente, o que contribuirá para o desenvolvimento tecnológico mundial, tornando a patente um importante instrumento na divulgação de informação tecnológica e estimulando novos desenvolvimentos científicos.
Lei dos Direitos autorais- direito autoral é um conjunto de prerrogativas conferidas por lei à pessoa física ou jurídica criadora da obra intelectual, para que ela possa gozar dos benefícios morais e patrimoniais resultantes da exploração de suas criações. O direito autoral esta regulamentado pela Lei dos Direitos Autorais ( Lei 9.610/98) e protege as relações entre o criador e quem utiliza suas criações artísticas, literárias ou cientificas, tais como textos, livros, pinturas, esculturas, musicas, fotografias etc. os direitos autorais são divididos , para efeitos legais, em direitos morais e patrimoniais.
Os direitos autorais são importantes para todas as etapas da cultura, justamente por significarem uma economia gigantesca em circulação: produção, distribuição consumo e aproveitamento de bens culturais.
iii- Inicialmente, escolha de nome e determinação do lugar que deverão ser registrados na Junta comercial.
Receita Federal (cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ)
Por ser prestador de