Patente - Direito Empesarial
A patente é um título de propriedade temporária sobre uma invenção, outorgado pelo Estado aos inventores com o objetivo de proteger sua criação. É territorial, após doze meses pode ser estendida para o exterior, porem a divulgação do invento é mundial.
Qual a sua importância?
A pesquisa e o desenvolvimento para elaboração de novos produtos requerem, na maioria das vezes, grandes investimentos. Proteger esse produto através de uma patente significa prevenir-se de que concorrentes copiem e vendam esse produto, praticando um preço mais baixo, uma vez que não foram onerados com os custos da pesquisa e do desenvolvimento do produto. A proteção conferida pela patente é, portanto, um valioso e imprescindível instrumento para que a invenção e a criação industrializável se tornem um investimento rentável.
Quais requisitos são necessários para o pedido de uma patente?
Atender aos requisitos de: Novidade, Atividade Inventiva, Industriabilidade e desimpedimento
→Novidade
Estamos tratando de uma invenção completamente nova, ou seja, objeto desconhecido pelos pesquisadores e cientistas especializados e em termos legais que não seja compreendida no estado técnico. Art. 11, da LPI
→Estado Técnico
O conceito de Novidade depende da avaliação do estado da técnica que é a verificação se tal invento pode ser considerado uma invenção, ou seja, precisa não estar acessível ao público. Essa analise é feita a partir do momento que o inventor faz seu deposito de pedido junto ao Instituto Nacional de Propriedade Intelectual, então os examinadores farão buscas em bancos de dados. →Porém o depósito de patente (que o pedido junto ao INPI fica em sigilo por 18 meses).
→Obs.: será considerado inventor aquele que primeiro procurar a INPI (Instituto Nacional de Propriedade Intelectual) e descrever um objeto, sendo assim o individuo responsável pelo invento não poderá recorrer a essa decisão, ficando dependente do titular da patente para licenciá-lo a vender tal