contador
Aluno: Geraldo de Jesus Pinto
Curso: Ciências Contábeis
Disciplina: Contabilidade Geral II
Professor: João Smith
Depreciação, Amortização, Exaustão e Contas
Cruz das Almas – maio/ 2006
DEPRECIAÇÃO
Conceito
A depreciação de Bens do Ativo Imobilizado, corresponde à diminuição parcelada do valor dos elementos ali classificáveis, resultante do desgaste pelo uso, da ação da natureza ou da obsolescência normal.
Contabilmente, depreciação é uma DESPESA equivalente à perda do valor de um bem, quer seja por deterioração, quer seja por obsolescência. Na declaração anual de Imposto de Renda, a depreciação pode ser abatida das receitas. Isto provoca um menor lucro contábil e conseqüentemente, menos imposto a pagar.
Dedutibilidade
Conforme determina o art. 305 do RIR/99, poderá ser computada como custo ou encargo, em cada período de apuração, a importância correspondente à diminuição do valor dos bens do ativo, resultante do desgaste pelo uso, ação da natureza e obsolescência normal. Assim, a cota de depreciação é dedutível a partir da época em que o bem é instalado, posto em serviço ou em condições de produzir, até que o montante acumulado atinja 100% (cem por cento) do valor do custo de aquisição, quando deverá ser retirado do ativo imobilizado. Neste entendimento, somente poderão ser depreciados os bens móveis e imóveis intrinsecamente relacionados com a produção, comercialização e serviços.
3. Bens Depreciáveis
Podem ser objeto de depreciação todos os bens sujeitos a desgaste pelo uso, ou por causas naturais obsolescência normal, inclusive:
a) edifícios e construções (a partir da conclusão e início de utilização; o valor da edificação deve ser destacado do valor do terreno);
b) projetos florestais destinados a exploração dos respectivos frutos.
O art. 25 da IN SRF nº 11/96 completou intrinsecamente uma relação de bens