Passo 3 E 4 De Cilvil
1-O que significa figura híbrida ou intermediária?
R= A doutrina menciona a existência de algumas figuras híbridas ou intermédias, que se situam entre o direito pessoal e o direito real. Híbrido é o que se origina do cruzamento ou mistura de espécies diferentes. Essas figuras, que constituem, aparentemente, um misto de obrigação e de direito real.
2-Quais são as espécies de figura Híbridas?
R= As obrigações híbridas ou ambíguas são as seguintes: Obrigações “propter rem” (também denominadas obrigações,( in rem ou ob rem), os ônus reais, e as obrigações com eficácia real.
3-Explique o significado de obrigação “propter rem” e citar alguns exemplos.
R= Obrigação “propter rem” é a que recai sobre uma pessoa, por força de determinado direito real. Só existe em razão da situação jurídica do obrigado, de titular do domínio ou de detentor de determinada coisa. São obrigações que surge pela força de lei, atreladas a direitos reais, mas com eles não se confundem, em sua estruturação.
É o que ocorre, por exemplo, com a obrigação imposta aos proprietários e inquilinos de um prédio de não prejudicarem a segurança, o sossego e a saúde dos vizinhos (CC, art. 1.277). Por se transferir a eventuais novos ocupantes do imóvel (ambulat cum domino), é também denominada obrigação ambulatória.
4- O art. 1.417 do Código Civil pode ser considerado uma obrigação com eficácia real?
R= Sendo a promessa de compra e venda um direito pessoal, ou seja, um contrato, necessário se faz abordar a sua consideração como direito real, do compromitente-comprador, caso haja sido registrado o referido contrato. Nesse sentido, a lei atribui a anotação do contrato no registro competente à eficácia de direito real, de forma a assegurar a eficácia erga omnes, mas, “a rigor é um direito pessoal que, por esse registro, se torna oponível a qualquer direito de aquisição sobre o imóvel”.
Passo 04 – Resumo da matéria estudada
Conceito e conteúdo da matéria Direito das Coisas
De acordo com Clóvis