PASSO 3 ATPS
Registrar uma patente no INPI - Instituto Nacional de Propriedade Industrial, um órgão governamental - cria uma proteção jurídica que previne que outros copiem e vendam o mesmo produto, ou se utilizem de inovações que ele introduziu após toda a pesquisa e desenvolvimento feitos pelo criador do produto. Apesar da palavra "industrial", o INPI não vale somente para a indústria: diversas coisas em qualquer campo do conhecimento humano podem ser patenteadas, desde que sigam as regras aplicáveis.
Como patentear uma invenção?
O próprio interessado, pessoa física ou não, pode depositar um pedido de patente junto ao INPI. Para tanto, é fundamental que se observe os Atos Normativos, em especial o Ato Normativo 127/97, que pode ser facilmente localizado dentro do Portal do INPI na opção "Patentes", "Legislação Patente". Aconselha-se ainda a análise da Lei da Propriedade Industrial - Lei nº 9.279/96.
Os serviços são pagos mediante retribuições que são efetuadas com a retirada da "Guia de Recolhimento da União", que se encontra no Portal do INPI dentro do item "Serviços", "Acesso ao sistema de Guia de Recolhimento da União". Basta somente que o usuário cadastre-se, gerando senha e login para a retirada da guia que poderá ser paga em qualquer agência bancária. No Portal do INPI, também se encontra a documentação necessária.
O pedido pode ser feito na sede do Instituto, no Rio de Janeiro, ou na representação da Autarquia nas outras capitais do Brasil.
O tempo entre o depósito de um pedido de patentes e a concessão do privilégio está levando, em média, 9,3 anos. No entanto, lembre-se que o depositante ou qualquer interessado tem até 3 anos para pedir o exame do seu pedido de patente. Antes desse pedido de exame o INPI não poderá examinar o referido pedido.
Hoje, em média, tem-se levado 2,5 anos para os depositantes solicitarem o exame de seus pedidos. Nesse caso, o tempo real de exame seria de 6,8 anos entre o pedido de exame e