ATPS Empresarial Passo 3

553 palavras 3 páginas
1. A melhor forma de administração para a sociedade de Fábio e Ricardo é a individual ou a conjunta? Justificar diante do cargo de professor de um dos clientes.

A melhor forma de administração da sociedade é de maneira individualizada, deixando a administração a cargo de Fábio, já que seu sócio, Ricardo, é funcionário público, exerce o cargo de professor universitário, cargo incompatível as atividades dele, com a da sociedade, conforme o art. 117, X, Lei 8112/90.
Ainda existe uma possibilidade, da administração da sociedade, por um não sócio, conforme estipulado no art. 1061, CC, desde que esteja preenchido todos os requisitos do artigo citado, votação unanime, sem a integralização do capital, e 2/3, se o capital estiver todo integralizado.

2. Há como definir uma forma diferenciada de participação nos lucros e prejuízos distinta da sua participação social? Isto pode ser delimitado posteriormente? Pode ser redigida uma cláusula que exclua o sócio de participar das perdas?

A não ser em clausula contraria, cada sócio participa no montante de suas cotas nos lucros e perdas da sociedade, então, pode, sim, participar de forma diferenciada da participação social dos lucro e perdas da sociedade. Não há delimitação posterior, pois, a partir do momento em que há a subscrição das cotas dos sócios, já delimita a participação dos sócios, salvo em caso de clausula contrária.
A exclusão da participação das perdas pelo sócio é clausula nula, conforme o art. 1008, CC.

3. Os sócios poderiam contratar a sociedade entre eles e seus respectivos cônjuges, para diluir o capital social? Justificar.

No caso do Ricardo, não pode colocar sua cônjuge na sociedade, pois como ambos são casados pelo regime de comunhão universal de bens, há a confusão patrimonial de ambos, e, não existiria, entre a parte deles, a distinção de qual patrimônio seria do sócio Ricardo e qual seria o patrimônio do sócio Ângela, sua esposa. Já Fábio poderia ter parte de suas cotas cedida à sua esposa, Patrícia,

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