Passivo Ambiental
Professor M.Sc. Edgar de Lima Silva
PASSIVO AMBIENTAL.
Equipe:
Austélio de Jesus
Cassius Campos
Denise Mota
Eliene Souza
Gleidson Santos
Ícaro Oliveira
Antes de mais nada...
Na acepção contábil, o passivo ambiental pode ser entendido como sendo as obrigações que as empresas tem em decorrência a sua responsabilidade social perante os aspectos ambientais. Mesmo que não haja uma cobrança legal ou formal, o passivo ambiental deve ser reconhecido a partir do momento em que se possa prevê-lo e mensurá-lo.
Origem
Segundo Ribeiro e Lisboa (2000, p. 11), “Os passivos ambientais podem ter como origem qualquer evento ou transação que reflitam a interação da empresa como o meio ecológico, cujo sacrifício de recursos econômicos se dará no futuro”.
Sacrifícios
Ainda conforme Ribeiro e Lisboa (2000, p. 11), esses sacrifícios poderiam se dar da seguinte forma: a) aquisição de ativos para contenção dos impactos ambientais; b) aquisição de insumos que serão inseridos no processo operacional para que este não produza resíduos tóxicos;
c) despesas de manutenção e operação da parte gerencial; d) gastos para recuperação e tratamento de áreas contaminadas; e) pagamento de multas por infrações ambientais;
f) gastos para compensar danos irreversíveis, inclusive os relacionados a responsabilidade social da empresa perante a sociedade.
Entendendo o Passivo
De acordo com o IASB através do IAS-37, um passivo deve ser provisionado quando: a) uma empresa tem obrigação presente como resultado de um evento passado;
b) é provável que uma saída de recursos sobre a forma de benefícios econômicos será exigida para liquidar a obrigação; e
c) uma estimativa comprovável pode ser feita sobre o montante da obrigação.
O Reconhecimento
Segundo Junior (1999, p. 102), “um passivo ambiental deve ser reconhecido, quando existe uma obrigação por parte da empresa que incorreu em um custo ambiental ainda não desembolsado, desde que atenda ao critério de