Participação
PÓLO MACE
SERVIÇO SOCIAL
COMPETÊNCIAS PROFISSIONAIS
TUTOR (a) A DISTÂNCIA: MARIA DE FÁTIMA BREGOLATO R. DE ASSIS
CHEVILYN RODRIGUES COELHO GOMES – RA 196612
DANIELY LINHARES DE MOURA – RA 231087
ELISÂNGELA FLAUSINO COSTA FERNANDES – RA 239096
LEONIRA RODRIGUES COELHO – RA 200912
ATIVIDADES PRÁTICAS SUPERVISIONADAS
CAMPO GRANDE – MS
24 DE ABRIL DE 2013
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INTRODUÇÃO
[pic] A criação e funcionamento dos Conselhos de fiscalização das profissões no Brasil têm origem nos anos 1950, quando o Estado regulamenta profissões e ofícios considerados liberais. Nesse patamar legal, os Conselhos têm caráter basicamente corporativo, com função controladora e burocrática. São entidades sem autonomia, criadas para exercerem o controle político do Estado sobre os profissionais, num contexto de forte regulação estatal sobre o exercício do trabalho. O Serviço Social foi uma das primeiras profissões da área social a ter aprovada sua lei de regulamentação profissional, a Lei 3252 de 27 de agosto de 1957, posteriormente regulamentada pelo Decreto 994 de 15 de maio de 1962. Foi esse decreto que determinou, em seu artigo 6º, que a disciplina e fiscalização do exercício profissional caberiam ao Conselho Federal de Assistentes Sociais (CFAS) e aos Conselhos Regionais de Assistentes Sociais (CRAS). A história recente da sociedade brasileira, polarizada pela luta dos setores democráticos contra a ditadura e, em seguida, pela consolidação das liberdades políticas, propiciou uma rica experiência para todos os sujeitos sociais. Valores e práticas até então secundarizados (a defesa dos direitos civis, o reconhecimento positivo das peculiaridades individuais e sociais, o respeito à diversidade, etc.) adquiriram novos estatutos, adensando o elenco de reivindicações da cidadania. Nestas décadas, o Serviço Social experimentou no Brasil um profundo processo de