participa o comunitaria novo
ISTITUTO ENSINAR BRASIL
ADRIANO GUIMARÃES SOUSA
DÉBORA GONÇALVES RIBEIRO
HERMES DA CUNHA JÚNIOR
MÔNICA ESTEVES DE ALMEIDA
SCHIRLEI DIAS GUIMARÃES
TAMIRES PEDROSO MARTINS
WÉLITA LOPES DE AZEVEDO
PARTICIPAÇÃO COMUNITÁRIA: SOB OLHAR DINAMIZADO E DECISÓRIO PARA EFETIVAÇÃO DO USO BENÉFICO DOS RECURSOS NATURAIS
TEÓFILO OTONI-MG, 2015
FACULDADES UNIFICADAS DOCTUM de TEÓFILO OTONI - FUTO
ISTITUTO ENSINAR BRASIL
ADRIANO GUIMARÃES SOUSA
DÉBORA GONÇALVES RIBEIRO
HERMES DA CUNHA JÚNIOR
MÔNICA ESTEVES DE ALMEIDA
SCHIRLEI DIAS GUIMARÃES
TAMIRES PEDROSO MARTINS
WÉLITA LOPES DE AZEVEDO
PARTICIPAÇÃO COMUNITÁRIA: SOB OLHAR DINAMIZADO E DECISÓRIO PARA EFETIVAÇÃO DO USO BENÉFICO DOS RECURSOS NATURAIS
Trabalho apresentado como requisito parcial para obtenção de aprovação na disciplina de GESTÃO DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO, no curso de Engenharia Ambiental e Sanitária das Faculdades Unificadas de Teófilo Otoni.
Prof. IZABEL MARQUES
TEÓFILO OTONI-MG, 2015
PARTICIPAÇÃO COMUNITÁRIA: SOB OLHAR DINAMIZADO E DECISÓRIO PARA EFETIVAÇÃO DO USO BENÉFICO DOS RECURSOS NATURAIS
1. INTRODUÇÃO
Diante do enquadramento ambiental de uso direto e indireto dos recursos naturais em suas mais diversas formas, sistematizado ainda à face degradante ao meio ambiente imposta pelo homem, instituiu-se para tal por meio de órgãos governamentais, sistemas de criação e implantação de unidades de conservação. Para correto estabelecimento de critérios e normas para criação, implantação e gestão das Unidades de Conservação, instituiu-se o SNUC (Sistema Nacional de Unidades de Conservação), cuja promulgação se deu através da Lei 9.985, de 18 de julho de 2000. (Lei N° 9.985, de 18 de julho de 2000). A participação comunitária em Unidades de Conservação surge como ferramenta necessária e indispensável para se melhorar a gestão da UC, através de alianças com a comunidade e parcerias que