Parte JP Ambiental
Para ficar mais acessível a apresentação dos meus colegas, darei uma breve explicação sobre cada uma dessas siglas.
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IPI = Imposto sobre produtos industrializados.
- Compete a União. Previsto no artigo 153, IV – CF
“Art. 153 - Compete à União instituir impostos sobre:
IV - produtos industrializados;”
- Suas disposições estão regulamentadas pelo Decreto 7.212/2010, onde é definido o que é “produto industrializado”, para que assim seja efetivada a instituição do imposto sobre o produto.
ICMS = Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços
- Disposto pela lei 87/1996 (“Lei Kandir”, por causa do economista, professor e ex-Deputado Antonio Kandir), alterada posteriormente pelas Leis Complementares 92/97, 99/99 e 102/2000, na qual se estabelece sobre quais operações se cobrará o imposto e sobre quais excepcionalmente não se cobrará
COFINS = Contribuição para Financiamento da Seguridade Social
CSLL = Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
- Disposta pela lei Lei 9.718/98 e 7.689/1988, respectivamente
- São contribuintes as pessoas jurídicas de direito privado (em resumo, as empresas), que pagam ao estado federativo uma porcentagem sobre sua renda mensal.
- Além disso, no mesmo bojo, há o PIS (Programa de Integração Social), que também é contribuição devida pelas PJs, visando fins de seguridade social (bem dos empregados)