Parte 1
Todo fenômeno sociológico ou biológico são capazes de assumir formas diferentes conforme os casos, embora permaneça essencialmente ele próprio:
Umas são gerais em toda a extensão da espécie, elas se verificam na maior parte dos indivíduos, e se não se repetem identicamente em todos os casos, mas variam de um sujeito a outro, essas variações encontram-se compreendidas entre limites muito próximos.
Outras são excepcionais, elas não apenas se verificam só na minoria, mas também acontece que onde elas se produzem, muito freqüentemente não duram toda a vida do individuo.
Um fato só pode ser qualificado de patológico em relação a uma espécie dada. Um fato social não pode ser dito normal para uma espécie social determinada, a não ser em relação a uma fase de seu desenvolvimento.
É importante que desde o começo da pesquisa, o sociólogo possa classificar os fatos em normais e anormais:
A) Um fato social é normal para um tipo social determinado, considerado numa fase determinada de seu desenvolvimento, quando ele se produz na media das sociedades dessa espécie, consideradas na fase correspondente de sua evolução.
B) Os resultados do método precedente podem ser verificados mostrando-se que a generalidade do fenômeno se deve as condições gerais da vida coletiva no tipo social considerado.
C) Essa verificação é necessária quando esse fato se relaciona a uma espécie social que ainda não consumou sua evolução integral.
Não existe uma sociedade que não haja criminalidade, eles mudam de forma, atos, mas estão em toda parte. Portanto, classificar o crime como fenômenos de sociologia normal é afirmar que ele é um fator da saúde publica.
O crime é normal, porque uma sociedade sem criminalidade seria inteiramente impossível; é necessário porque esta ligado às condições fundamentais de toda vida social e, por isso mesmo é útil; pois as