Foram vários os estudos realizados pelos antropólogos relativos ao parentesco, concluindo em geral, que existem dois princípios básicos em qualquer grupo de parentesco, a afinidade e a filiação ou consanguinidade. A afinidade está representada quando dois grupos socialmente distintos e de grupos de parentesco diferentes, estabelecem relações de parentesco, como por exemplo, através do casamento. A filiação representa os laços de sangue existentes entre diferentes grupos, que podem ser ou não de origem genética, verificando-se entre filhos e pais biológicos ou adotivos ( Batalha , 2003:97-98). 1-A filiação “define relações de consanguinidade reais ou fictícias” (santos, 2002:153), ou seja, pode ser natural ou biológica, tem origem na consanguinidade, e origina a filiação através dos laços de sangue entre os pais e os filhos ou filiação “fictícia”, onde não existe consanguinidade. Neste caso os pais não são progenitores biológicos, mas são considerados pela sociedade como tal, o que acontece com filhos adotados. Os laços de sangue podem ter ou não base genética e por vezes é difícil distinguir em determinadas sociedades o tipo de filiação que une diferentes grupos, dado que na maioria das culturas as relações de parentesco são as mais importantes formas da sua organização social. Para esconder a dificuldade de reprodução que um homem ou mulher possa ter, em determinadas sociedades, são criadas instituições particulares, como forma de ajudar, na procriação, através de dadores e para que se possa dar continuidade à descendência, verificando-se aqui a importância que a reprodução biológica tem nestas sociedades. Por exemplo, nos Nuer, acontece a inseminação natural através de um dador, que é reconhecido para tal, no caso de infertilidade (Héritier, 2000:109). E, também é criada uma instituição de casamento-fantasma, para que haja descendência, em que o homem procria para o irmão defunto (Héritier, 2000:111). Nas sociedades, as regras de filiação são relevantes, pois