PARECERES GESTAO PUBLICA E GESTAO EDUCACIONAL
A Comissão Examinadora da Prova de Gestão Pública e Gestão da Educação efetuou a análise do recurso administrativo e emitiu seu parecer nos termos a seguir.
Conhecimentos Específicos – Questão 44
Questão 44_2ª afirmativa
De acordo com o art. 212, § 5º da Constituição Federal de 1988, “a educação básica pública terá como fonte adicional de financiamento a contribuição social do salário-educação, recolhida pelas empresas na forma da lei”. Ainda, conforme Decreto Nº 3.142(1999), Art.5º, “A contribuição social do salário-educação não tem caráter remuneratório na relação de emprego e não se vincula, para nenhum efeito, ao salário ou à remuneração percebida pelos empregados das empresas contribuintes”.
Em face da argumentação apresentada, a Comissão indefere o recurso e ratifica o gabarito oficial.
Fortaleza, 30 de agosto de 2012.
Profa. Maria de Jesus de Sá Correia
Presidente da Coordenadoria de Concursos – CCV
UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ
COORDENADORIA DE CONCURSOS – CCV
Evento: Seleção para composição de Banco de Recursos Humanos de Diretores para as Escolas Estaduais de Educação Profissional – EEEP
Edital N° 012/2012
PARECER
A Comissão Examinadora da Prova de Gestão Pública e Gestão da Educação efetuou a análise do recurso administrativo e emitiu seu parecer nos termos a seguir.
Conhecimentos Específicos – Questão 46
Questão 46_1ª afirmativa
De acordo com o documento “Compromisso Todos pela Educação”, uma das diretrizes é “alfabetizar as crianças até, no máximo, os oito anos de idade, aferindo os resultados por exame periódico específico”
(Meta II).
Em face da argumentação apresentada, a Comissão indefere o recurso e ratifica o gabarito oficial.
Fortaleza, 30 de agosto de 2012.
Profa. Maria de Jesus de Sá Correia
Presidente da Coordenadoria de Concursos – CCV
UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ
COORDENADORIA DE CONCURSOS – CCV
Evento: Seleção para composição de Banco de Recursos Humanos de Diretores para as Escolas