NOTAS SOBRE PROCESSOS DE ENSINO-APRENDIZAGEM E NA ABORDAGEM HISTÓRICO-CULTURAL
NOTA PÚBLICA SOBRE O PLC Nº 103/2012 QUE TRATA
DO PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
O Conselho Nacional de Educação (CNE), órgão com funções deliberativas, normativas e de assessoramento ao Ministro de Estado da Educação, compartilha do anseio do povo brasileiro pela garantia do direito à educação pública, gratuita, laica e com qualidade social para todos e todas. Para tanto, considera imprescindível que sejam assegurados no
Plano Nacional de Educação (PNE):
a) financiamento à educação pública em todos os seus níveis, etapas e modalidades;
b) democratização do acesso à educação básica e à superior, em suas etapas e modalidades; c) qualidade da educação, o que requer a implementação de políticas em sintonia com a realidade social e educacional do nosso País;
d) gestão democrática da educação;
e) valorização dos profissionais da educação, incluindo formação inicial e continuada, carreira, salários e condições de trabalho.
Tendo como referência esses pressupostos, o CNE analisou o parecer apresentado ao
PLC nº 103/2012, que trata do PNE, aprovado com emendas pela Comissão de Assuntos
Econômicos (CAE) do Senado Federal e apresenta as seguintes observações sobre:
1) Qualidade da educação e sua avaliação
A discussão sobre qualidade da educação e sua avaliação deve considerar que a educação no Brasil é perpassada pela complexa dinâmica pedagógica, econômica, social, cultural e política da sociedade brasileira e, nesse contexto, requer uma concepção ampla de educação e avaliação, de base formativa, que contribua para a melhoria da qualidade nos diversos níveis, etapas e modalidades da educação.
Nesse sentido, o CNE entende que a avaliação não deve considerar somente as medidas de resultados, mas sim apreender um conjunto de variáveis que interfere no âmbito das relações sociais mais amplas, envolvendo questões macroestruturais como concentração de renda, desigualdade social, garantia do direito à educação, dentre