parecer técnico
Parecer com ressalva, adverso e com abstenção de opinião
18 de Junho de 2010
Em face da publicação da Resolução CFC nº 1.282/2010, DOU 1 de
02.06.2010, este procedimento foi atualizado. Tópico atualizado: 3.
Entidades de atividade regulamentada ou sujeitas a legislação específica tratamento equânime e aplicação dos modelos de parecer.
Parecer com ressalva, adverso e com abstenção de opinião
Sumário
1. Introdução
2. Informações imprescindíveis
3. Entidades de atividade regulamentada ou sujeitas a legislação específica - tratamento equânime e aplicação dos modelos de parecer
4. Circunstâncias que impedem a emissão de parecer sem ressalva
4.1 Discordâncias relativas às práticas contábeis utilizadas
5. Parecer com ressalva
6. Parecer adverso
7. Parecer com abstenção de opinião
7.1 Abstenção de opinião por incerteza em relação a fato relevante
7.2 Parecer com abstenção de opinião por limitação na extensão
8. Limitação na extensão dos trabalhos
8.1 Limitações impostas pela administração da entidade
8.2 Limitações circunstanciais
8.3 Reflexos das limitações no parecer
1. Introdução
O "Parecer dos Auditores Independentes", ou "Parecer do Auditor Independente", se configura em documento no qual o auditor expressa sua opinião, de forma clara e objetiva, sobre as demonstrações contábeis nele indicadas. Neste procedimento, trataremos do parecer com ressalva e adverso e, também, da abstenção de opinião sobre as demonstrações contábeis.
2. Informações imprescindíveis
Quando o auditor emitir parecer com ressalva, adverso ou com abstenção de opinião, deve ser incluída descrição clara de todas as razões que fundamentaram o seu parecer e, se praticável, a quantificação dos efeitos sobre as demonstrações contábeis.
Essas informações devem ser apresentadas em parágrafo específico do parecer, precedendo ao da opinião e, se for caso, fazer referência a uma divulgação mais ampla pela entidade em nota explicativa às demonstrações contábeis.
3. Entidades de