Parecer Técnico
Inálvaro Nazaré Soares, Perito Contratado, Engenheiro Civil; Pós Graduado eAdministração de Empresas; especializado em Decisões Financeiras e Análise de Investimento; perito em Avaliação de Riscos e Decisão de Crédito apresenta seu parecer técnico referente à cobrança de juros sobre financimento de nº. 247016821, contratado pelo Sr. CELSO DANTAS MATOS com a BV Financeira S.A – CRED/Financimento, conforme conforme comprovantes de pagamentos em anexo, os quais descrevemos adiante deste trabalho.
1. Considerações Preliminares
1.1. Conceito de juros
Existem duas formas de se contratar JUROS: JUROS COMPENSATÓRIOS OU REMUNERATÓRIOS
Os juros remuneratórios, também denominados de compensatórios, podem ser definidos como o preço pago pela utilização do capital alheio, ou mais popularmente “aluguel do dinheiro”; ou seja, os juros são os frutos produzidos para o detentor do capital/dinheiro. Assim o devedor a cada período de tempo remunera o credor por este ficar privado de gozar do seu capital/dinheiro e através deste beneficio paga-lhe, além de um “aluguel do capital” e das despesas administrativas incorridas nesse empréstimo, o risco em que incorre de não receber de volta o capital e/ou os juros".
JUROS MORATÓRIOS
Já os juros moratórios são aqueles que decorrem da mora, do descumprimento de obrigações ou do atraso na restituição do capital ou do pagamento em dinheiro. Os juros moratórios poderão ser objeto de convenção entre as partes (convencionais) ou por imposição da norma legal (legais).
Portanto, os juros compensatórios distinguem-se dos juros moratórios porque constituem remuneração do capital mutuado, uma espécie de fruto do empréstimo; de outra banda, os juros moratórios decorrem do retardamento da prestação devida, não visa uma recomposição patrimonial pelo uso do capital alheio, é uma penalidade pelo retardo do cumprimento da obrigação ou pela utilização indevida do capital alheio.
1.2. Objetivo do trabalho