Parecer social modelo
“Sr. Paulo tem 60 anos e recebe o beneficio de Prestação Continuada – BPC, sendo que o mesmo passa por avaliação técnica no SVS. Sr. Paulo tem uma esposa que é diarista e recebe o benefício de Transferência de Renda- Bolsa Família. O casal tem três filhos: um de 21 anos de idade que trabalha em regime CLT e recebe um salário mínimo; uma filha de 16 anos e uma de 05 anos.”
OBJETIVO DO PARECER
Analisar a situação social do Sr. Paulo, considerando a importância do BPC LOAS para atendimento a suas necessidades básicas.
REFERÊNCIAS:
LOAS Anotada 2009, Estatuto do Idoso e a Constituição da República Federativa do Brasil. PARECER SOCIAL
Através do estudo social realizado verifico que a renda per capta da família do Sr. Paulo não ultrapassa ¼ do salário mínimo, quando o critério econômico para fazer jus ao BPC estabelece a renda per capta familiar mensal inferior a ¼ do salário mínimo. O Estatuto do Idoso avançou na redução da idade de 70 anos para 65 anos, no entanto, os idosos compreendidos na faixa etária de 60 a 65 anos não foram beneficiados (artigo 20 da Lei 8.742/1993, sendo revogadas parcialmente pelo artigo 34 da Lei 10.741/2003). Por um lado, a Constituição Federal (artigo 203, V, CF), a garantia de um salário mínimo a título de benefício ao idoso hipossuficiente. Por outro, nos termos do artigo primeiro da Lei 10.741 de 2003, entende-se por pessoa idosa aquela pessoa com idade igual ou superior a 60 anos. Por fim, consigna o artigo 34 do referido Estatuto, a concessão do BPC aos idosos com idade igual ou superior a 65 anos. Há uma série de limitações para essa faixa etária, quando é difícil encontrar emprego, principalmente para aqueles idosos que carecem de qualificação profissional. A Constituição da República Federativa do Brasil, Capítulo II, Dos Direitos Sociais, artigo 7º, inciso IV, define o salário mínimo como aquele capaz de atender às necessidades vitais básicas do trabalhador e de sua família