Parecer sobre deontologia
Da Consulta
Petrônio Furtado, professor na Faculdade de Direito do Vale das Andorinhas e advogado devidamente inscrito na OAB-GO, foi contratado pelo Banco Dinheiro Fácil para exercer a função de gerente geral da agência de Rio Verde Goiás. Petrônio esta com seu escritório montado na Rua das Flores, nº100, Centro na cidade de Rio Verde.
Indaga-se: Petrônio pode continuar advogando, o magistério e incompatível com a advocacia. Deixando a advocacia a sua inscrição na OAB será cancelada?
Do Parecer
O exercício da advocacia tem algumas proibições, que são na forma de incompatibilidade e impedimento.
De acordo com COSTA (2009, 107):
“Por incompatibilidade entende o legislador o conflito total de qualquer atividade, função ou cargo público, com o exercício da advocacia; e, por impedimento, o conflito total acarreta a proibição total desse exercício (art. 27).”
No artigo 27 do Estatuto da Advocacia e da OAB diz: “a incompatibilidade determina proibição total, e o impedimento, a proibição parcial do exercício da advocacia.”
Como mostra o artigo 28 do Estatuto da Advocacia e da OAB, são incompatíveis:
Art.28. A advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as seguintes atividades:
I - chefe do Poder Executivo e membros da Mesa do Poder Legislativo e seus substitutos legais;
II - membros de órgãos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos tribunais e conselhos de contas, dos juizados especiais, da justiça de paz, juízes classistas, bem como de todos os que exerçam função de julgamento em órgãos de deliberação coletiva da administração pública direta e indireta;
III - ocupantes de cargos ou funções de direção em Órgãos da Administração Pública direta ou indireta, em suas fundações e em suas empresas controladas ou concessionárias de serviço público;
IV - ocupantes de cargos ou funções vinculados direta ou indiretamente a qualquer órgão do Poder Judiciário e os que exercem serviços notariais e de registro;
V - ocupantes de