Parecer Jurídico
Da consulta
Pedro Pedreira, professor na Faculdade de Direito do Vale dos Canarinhos é advogado devidamente inscrito na OAB-GO, foi contratado pelo Banco Dinheiro Fácil para exercer a função de gerente geral da agência de Rio Verde Goiás. Pedro Pedreira esta com seu escritório montado na Rua das Turmalinas, n. 550, Centro da cidade de Rio Verde. Diante dos fatos apresentados e dos conhecimentos adquiridos na disciplina de Deontologia Jurídica emita parecer fundamentado envolvendo as seguintes indagações:
a) Pedro Pedreira pode continuar advogando? Por quê?
b) O exercício do magistério é incompatível com a advocacia?
c) Pedro Pedreira deixando a advocacia sua inscrição na OAB será cancelada?
Pedro Pedreira, CABO Policial Militar do Estado de Goiás, devidamente na ativa, exercendo esta atividade a 10 anos, foi aprovado em um concurso público da Prefeitura Municipal de Caiapônia, para exercer o cargo de magistério, professor de matemática no ensino médio. Diante dos fatos apresentados e dos conhecimentos adquiridos na disciplina de Deontologia Jurídica emita parecer fundamentado envolvendo as seguintes indagações:
a) Pedro Pedreira poderá acumular as duas funções? Por quê?
Do Parecer Analisando o primeiro caso no que se refere a sua primeira indagação, o Artigo 28, inciso VII, da Lei 8.906/1994- Estatuto da Advocacia e da OAB resolve essa problemática da seguinte forma, in verbis:
“Art. 28. A advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as seguintes atividades: VII – ocupantes de funções de direção e gerência em instituições financeiras, inclusive privadas.” Diante do exposto, é nítida a incompatibilidade, de Pedro Pedreira, com a advocacia, não podendo assim, exercê-la durante esse período de gerência. Se assim não o fizer, de acordo com o artigo 4°, parágrafo único, da Lei 8.906/94; seus atos serão nulos a partir do momento de sua impedição. In verbis:
“Art. 4° São nulos os atos