Parecer Modelo
INTERESSADO CPF
ESPÓLIO DE Luis Inácio Lula da Silva
DOMICÍLIO FISCAL
I – RELATÓRIO:
1. O processo, protocolado em 19/10/2010, versa sobre Pedido de Cancelamento de Declaração de IRPF Final de Espólio.
2. Nesse sentido, para fundamentar a análise da pretensão, foram apresentados pelo cônjuge os seguintes documentos:
a) Formulário de Cancelamento de Declaração constante da Nota Técnica Conjunta Codac/Cotec nº 7, de 21 de outubro de 2008;
b) Cópia Autenticada da Certidão de Óbito;
c) Cópia Autenticada da Certidão de Casamento;
d) Cópias Autenticadas dos CPF e Registro de Identificação Civil;
e) Recibo de Entrega das DIRPFs Final de Espólio do exercício 2009 – Original e Retificadora
II - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
DA ADMISSIBILIDADE DO PEDIDO
1. Cabe inicialmente à autoridade administrativa verificar se a requerente tem legitimidade ativa e interesse para agir o feito. O art. 4º da IN SRF nº 81/2001 dispõe que as declarações de espólio devem ser apresentadas pelo inventariante em nome do espólio. In verbis:
Art. 4° As declarações de espólio devem ser:
I - apresentadas com o nome do espólio, endereço e número de inscrição no Cadastro das Pessoas Físicas (CPF) do de cujus;
II - assinadas pelo inventariante, que indicará seu nome, CPF e endereço.
2. Verifica-se que a solicitante tem legitimidade ativa e interesse de agir no feito, uma vez que é o cônjuge meeiro.
3. Cabe também verificar se o ordenamento jurídico vigente admite, pelo menos em tese, a pretensão da autora do feito, ou seja, se o direito material não obsta a análise pelo órgão competente.
4. Estando, portanto, presente os três pressupostos de admissão do pedido, resta-nos, por força do princípio da indeclinibilidade, a análise do pleito da autora.
DA COMPETÊNCIA PARA APRECIAÇÃO DO PEDIDO
5. A competência para