Parecer medico
|CONSULENTE: Dr. F. A. M. F. |
|CONSELHEIRO PARECERISTA: Cons. Renato Assunção R. S. Maciel - CRM 9.527 |
|EMENTA: Colocação de diagnóstico, codificado ou não (CID) em atestado médico somente pode ser feita com concordância do paciente|
|ou seu representante legal, devendo tal anuência ser registrada na própria folha do atestado. |
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|I - PARTE EXPOSITIVA |
|Solicita-se parecer deste Conselho sobre a seguinte questão: |
|"Considerando o excessivo número de atestados médicos recebidos, na maioria das vezes sem o CID, a xxx, empresa pública, |
|solicita parecer se pode exigir que os atestados mencionem o CID, uma vez que serão avaliados pelo médico do trabalho da |
|empresa". |
|II - PARTE CONCLUSIVA |
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|A questão do sigilo referente à emissão de atestados médicos está contemplada no artigo 73 do Código de Ética Médica, que veda |
|ao médico: "Revelar fato de que tenha conhecimento em virtude do exercício de sua profissão, salvo por motivo justo, dever legal|
|ou consentimento,