Parecer Juridico - erro médico
Aos Senhores Braulinda e Zenóbio Pinto.
Ementa:
RESPONSABILIDADE CIVIL. RESPONSABILIDADE PENAL. RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA. AMPUTAÇÃO DE UM DOS MEMBROS SUPERIOR (BRAÇO ESQUERDO) DE PACIENTE EM DECORRÊNCIA DE ERRO MÉDICO.
Relatório
Trata o presente expediente de consulta sob a apuração de responsabilidade jurídica do Hospital Público e de um dos seus profissionais da saúde, em decorrência de erro médico, ocorrido com paciente que teve amputado um dos seus membros superior (braço esquerdo). Fundamentação
A presente questão ocasiona em 3 (três) esferas de responsabilização, Civil, Penal e Administrativa. No caso, todas poderão ser imputadas tanto ao Hospital, quanto ao médico responsável pelo ato cirúrgico. Estabelece o ordenamento jurídico pátrio sob a questão em tela:
RESPONSABILIDADE CIVIL
Primeiramente, se tratando da responsabilidade Civil referente ao Hospital, na Constituição Federal, encontramos o art. 37, § 6º que reza: “As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviço público responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”.
De acordo com o dispositivo constitucional supracitado há, para todas as entidades estatais e suas desmembrações administrativas, a obrigação de indenizar o dano causado a terceiros.
Como se pode observar, a responsabilidade do Hospital funda-se tão só no fato lesivo em si, exigindo-se, entretanto que seja demonstrado o nexo causal entre ele e a conduta do agente.
Dessa forma, demonstra-se que o Hospital Público responde de forma objetiva e solidária pelos danos decorrentes do defeito no serviço prestado. Porém o Hospital tem assegurado o direito de regresso quanto aos médicos envolvidos.
Analisando a responsabilidade civil do médico envolvido, o art. 186 do Código Civil diz: “Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou