direito
Em, ()4 I 002 I .%J/:J
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO RIO GRANDE DO NORTE
PROCESSO-CONSULTA
INTERESSADO:
ASSUNTO:
CREMERN
N" 06612012 -
PARECER CREMERN N° 00112013
G.S.N.
Consulta sobre critério de alta médica do paciente na Unidade de
Terapia Intensiva
RELATOR: Conselheiro Mozar Dias de Almeida
EMENTA: Critérios de alta médica de pacientes internados em Unidade de Terapia Intensiva são da responsabilidade solidária de todos os médicos envolvidos no serviço.
A CONSULTA
O Dr. G.S.N. encaminha a este Conselho Regional de Medicina a consulta abaixo transcrita:
"Em virtude dos últimos acontecimentos na cidade do natal, onde é visível a deficiência de leitos de UTI, nós médicos que temos a necessidade de internar pacientes nestes ambientes estamos sendo pressionados à alta da
UTI precoce, às vezes somos até surpreendidos de que quando vamos visitar o paciente o mesmo já foi expulso da UT!, os nossos questionamentos são:
OI)
Quem é o responsável pela alta do paciente na UT!?
02) No caso de o paciente ter sido liberado sem o consentimento do médico assistente que medidas tomar?
03) Quem é responsável por dar informações das condições do paciente a família? 04) Se uma UTI pode reservar um leito para um paciente futuro diante de uma situação de urgência ou emergência negando a vaga.
05) No caso de transferir de UT! para outra UTI quem é o responsável?
06) Pode um paciente ser transferido de uma UTI pra outra sem médico acompanhando? Gostaria que fosse comunicado a todos os diretores médicos de hospitais que tenham UTI, e naturalmente também gostaríamos de receber esta informação.
Dr. G.S.N."
.
.
Parecer CREMERN aprovado n! OOJ/.v13
Em. 04 I o.:z I :m3
O.
fil
V
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO RIO GRANDE DO NORTE
o PARECER
Recebi a consulta através de e-mail enviado pela Diretora do Departamento de
Consulta e Parecer do CREMERN, Cons."