Resumo - adicionais, descontos, férias, 13º salário, fgts e aviso prévio
Adicionais:
* Periculosidade;
Atividades ou operações perigosas que impliquem o contato permanente com inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado.
O valor do adicional corresponde a 30% do salário-base do funcionário.
Ex:
30% de R$ 550,00 (salário-base) = R$ 165,00 (adicional de periculosidade)
Salário total: R$ 550,00 (salário-base) + R$ 165,00 (adicional) = R$ 715,00
* Insalubridade.
Exercício de trabalho realizado em condições insalubres, acima da tolerância estabelecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
O valor do adicional corresponde a 10%, 20% ou 40% do salário-base, dependendo do nível de insalubridade em que o empregado está sujeito.
Descontos:
* Contribuição Previdenciária;
A empresa deverá descontar de seus empregados a contribuição previdenciária que incidirá sobre a remuneração efetivamente paga ou creditada no mês, recolhendo sempre no 10º dia útil do mês subsequente à ocorrência do fato.
Contribuição:
Salário-base: R$ 911,70 Alíquota: 8%
Salário-base: R$ 911,71 até R$ 1.519,50 Alíquota: 9%
Salário-base: R$ 1.519,51 até R$ 3.038,99 Alíquota: 11%
* Imposto de Renda.
As remunerações pagas aos empregados estão sujeitas ao desconto do imposto de renda mediante aplicação de alíquotas progressivas, observado o limite de isenção fixado na tabela.
Contribuição:
Até R$ 1.434,59 Isento
De R$ 1.434,60 a R$ 2.150,00 7,5% (R$ 107,59)
De R$ 2.150,01 a R$ 2.866,70 15% (R$ 268,84)
De R$ 2.866,71 a R$ 3.582,00 22% (R$ 483,84)
Acima de R$ 3.582,01 27,5% (R$ 662,94)
FÉRIAS
Após 12 meses de trabalho o empregado terá direito a um período de descanso que corresponderá a 30, 24, 18 ou 12 dias, conforme o número de faltas não justificadas, durante o período aquisitivo de férias. A concessão das férias será comunicada ao empregado com antecedência de no mínimo 30 (trinta) dias. * Até 5 faltas 30 dias * De 6 a 14