Nfse
Ação Trabalhista Proc. n° 96.1120-25 RECLAMANTE - João da Silva RECLAMADO - José Carvalho Costa
Odair de Jesus Silva, perito nomeado nos autos da ação em referência, vem, respeitosamente, à presença de V.Exa, apresentar seu Laudo Pericial e requer a expedição de Alvará para Levantamento de honorários.
LAUDO PERICIAL CONTABIL
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Considerações
1) RECLAMAÇÃO:
a) João da Silva foi admitido em 10.05.1996 e demitido sem justa causa em 31/03/2009;
b) Remuneração 01 salário mínimo, mais comissão de 20% sobre produção de leite (horário extraordinário);
c) Produção de leite em torno de 240 a 280 litros diários;
d) Preço do litro de leite R$ 0,50 centavos o litro;
e) Horário de trabalho das 2.00 h às l6hs, com duas horas de intervalo para refeição;
d) Propositura da ação em 20/04/2009.
Pedido horas extras de todo o período, adicional de h.ext. s/comissões, diferença de salário, recebido apenas 50% do salário mínimo nos anos de 2007 a 2009, adicional noturno de todo o período, férias e 13º salário de todo o período, FGTS de todo o período.
2) Sentença em 20/08/2009. “julgar PROCEDENTE EM PARTE os pedidos para condenar o Reclamado a pagar as seguintes verbas: declarou prescrição dos períodos anteriores 20/04/2004.
a) Horas extras de todo o período; b) Adicional noturno de todo o período; c) Adicional de hora de extra sobre comissão; d) Repouso semanal remunerado sobre médias das horas extras, comissões e adicional noturno; e) Domingos e feriados em dobro; f) Aviso prévio; g) Diferenças salariais; h) Férias e 13º salário de todo o período; i) FGTS de todo período. j) Anotação da CTPS do reclamante.
3) Decisão de Recurso Ordinário “ Pelo exposto, conheço do recurso e dou-lhe parcial provimento para limitar a jornada de