Parecer jurídico wanessa camargo
Juizado Civil
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito nos apresentamos respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, para propor a presente ação de reparação de danos Moraes, contra Rafael Bastos, devido ao fato ocorrido, no dia 19 de setembro de 2011, em uma edição do programa Custe o Que Custar (CQC) na emissora Band, apresentado pelos comediantes, Rafinha Bastos, Marcelo Taz e Marco Luque, em que foi exibida uma matéria relacionada a gestantes onde o comediante Marcelo Taz, fez um comentário elogiando a cantora Wanessa Camargo (na época com 5 meses de gestação), ao qual Rafael Bastos Hocsman conhecido por Rafinha Bastos, complementou com a seguinte frase “Eu comeria ela e o bebê. Não to nem ai.” Comentário errôneo este, que teve grande repercussão causando constrangimentos, indignação do público, banalizando sua gravidez, ferindo os sentimentos e o respeito à pessoa da Wanessa e família, todavia, que, os próprios colegas de Rafael Bastos que participam da bancada do programa repudiaram o parvo comentário. Rafael Bastos usou sua condição de humorista de uma forma estúpida para difamar a família de Wanessa, estando à mesma em estado emocional frágil e sensível devido à gravidez. Diante dos fatos, esperava-se uma retratação do que foi dito em público, porém não o fez. Conclui-se que não houve arrependimento algum por parte de Rafael Bastos, agravando ainda mais o estado emocional de Wanessa. Ao pronunciar tal frase, Rafael demonstrou sua falta de profissionalismo, usando o meio de comunicação, para humilhar e denegrir a imagem da família Camargo, expondo a integridade moral até mesmo do nascituro (feto). Comentário absurdo que acarretará danos futuros a vida social e psicológica tanto da mãe quanto do filho. Por conseqüência, Rafael Bastos infringiu: * Art.140ª do código penal – injuriar alguém ofendendo a dignidade ou o decoro, * Art.186ª do código civil - Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou