Petição
Consulente: Wanessa Camargo
Consultado:
Questionamento : O consulente indaga se houve crime no programa vinculado pela rede bandeirantes , no programa CQC , em que foi ao ar em 09.09.2011
Fatos : No programa de televisão denominado CQC (custe o que custar)o apresentador Marcelo Tas fez o seguinte comentário "Que bonitinha que está a Wanessa Camargo grávida", e em seguida RAFAEL BASTOS HOCSMAN conhecido como “ Rafinha Bastos” fez o seguinte comentário.- "Eu comeria ela e o bebê"e após essa afirmação para a surpresa da Plateia que assistia ao programa completou "Não tô nem aí" .
FUNDAMENTOS
"Artigo 159 - Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência, ou imprudência, violar direito, ou causar prejuízo a outrem, fica obrigado a reparar o dano".
Conduta de extremo desrespeito ao ser humano. Contudo assim causando grande constrangimento .
DO PEDIDO
Ante, exposto requer:
Indenização por Danos Morais, pelo fato de atingir a honra da mãe e do nascituro. Em se tratando de dano moral , o quantum indenizatório deve seguir os critérios de razoabilidade sendo fixado em valores que tenha realmente o condão de reparar o dano sofrido. Nas indenizações decorrentes do ato ilícito, os juros incidem a partir da data do evento danoso , na forma do código civil e da súmula 54 do STJ. Desta forma provará o que for e caber necessário usando todos os meios admitidos em direito especialmente pela juntada de documentos e de testemunhas.
-Que seja citado o réu
-Que seja julgada procedente a presente ação
Dá-se a causa o valor de trinta salários mínimos (622,00 x 10)
Termos em que
Pede e espera deferimento
Anápolis, 27 de Maio de 2012
ADV –
OAB/GO n° 000.000
Parecer Jurídico
Consulente: Rafael Bastos
Consultado:
Fatos Há algumas semanas o comediante Rafinha Bastos fez um comentário sobre uma matéria do programa CQC onde aparecia a cantora Wanessa Camargo. O apresentador Marcelo Tás citou que ela estava bonita