Parecer Jurídico Responsabilidade Civil
I – DOS FATOS
No dia 12 de fevereiro de 2013, o senhor Roberto Santos, brasileiro, maior, habilitado para dirigir, comerciante, dirigia seu veículo marca Volkswagen Passat, recém-retirado da concessionária, ainda sem emplacamento, sem contratação de seguro, quando adentrou na loja Sabor Quente Lanches, de propriedade de Sandoval Castro. Este fato provocou quase total destruição das instalações comerciais. Esses prejuízos materiais correspondem a R$33.000,00 (trinta e três mil reais) e impossibilitaram a Sabor Quente Lanches continuar em funcionamento pelos 15 (quinze) dias seguintes ao fato. Não houve danos físicos nas pessoas presentes naquele momento no estabelecimento. Contudo, a empresa, por ter ficado sem condições de funcionamento deixou de faturar diariamente uma médias de R$800,00 (oitocentos reais), o que lhe causou lucros cessantes.
Foi registrado Boletim de Ocorrência na competente Delegacia de Polícia. Instado pelo autor a ressarcir os prejuízos materiais provocado na Sabor Quente Lanches, e também os lucros cessantes, o Senhor Roberto Santos até o momento não se manifestou.
No Boletim de Ocorrência o Senhor Roberto Santos fez constar que estava dirigindo o veículo em velocidade permitida para via e teria havido falha mecânica no mesmo, o que teria provocado o acidente. Não houve a realização de perícia técnica do acidente, em especial do veículo.
II – Fundamentação (lei, doutrina e jurisprudência)
II.1 – Sandoval Castro procurou nosso escritório consultando sobre quais seus direitos em face dos prejuízos que teve com o aludido fato. E também contra quem ele deve entrar com essa ação de indenização. Se cabe colocar no polo passivo, além do motorista, a concessionária e a fabricante do veículo. Embasado no relato dos fatos, na lei, na jurisprudência e na doutrina, reconhecemos ser possível o cliente recorrer à Justiça para pleitear seus direitos.
II.2 – Recomendamos que o Senhor Sandoval