Parecer Ju Dico
Ementa: Direito Constitucional. Direito Cível. Direito de Família, Adoção. Estatuto da Criança e do Adolescente, Melhor interesse da criança. Adotado portador de necessidades especiais. União Homoafetiva reconhecida. Jurisprudência favorável a procedência do pedido. Inexistencia de impedimento legal. RELATÓrio:
Trata-se de consulta formulada por Fulano e Beltrano, um casal como outro qualquer que vive em união homoafetiva, a qual equiparada à união estável, nos termos de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, que após longo e cauteloso processo de maturação e planejamento, em comum acordo, decidiram por adotar uma criança com necessidades especiais.
Sendo, assim, o casal pede um parecer jurídico para saber, exatamente, os seus direitos e qual a medida legal que deve ser tomada
É o relatório, passo a opinar. FUNDAMENTAÇÃO:
A Constituição Federal estabelece um rol de entidades familiares, a saber, o casamento, a união estável e a família monoparental. Aos poucos, o ordenamento jurídico brasileiro acompanhando a evolução social, vem aceitando outras formas de família, como por exemplo, a família recomposta, reconstituída ou plurilateral, anaparental e homoafetiva, obejto maior do presente parecer.
Assim, como já percebido e consagrado, privilegia-se a afetividade como um fundamento basilar das relações familiares.
Recentemente, o Supremo Tribunal Federal julgou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, versando a respeito do reconhecimento da união homoafetiva como entidade familiar, equiparando-a a união estável em todos os seus efeitos na esfera jurídica.
Essa decisão fortaleceu ainda mais a união homoafetiva, prevalecendo neste momento o respeito ao princípio da dignidade da pessoa humana, onde todos devem ser tratados com igualdade em direitos e obrigações.
Não resta dúvida, que o Tribunal só regulamentou uma situação muito recorrente, mas que, infelizmente, não existe nenhum dispositivo legal que preconize tal assunto, o que