Parecer Inexigibilidade De Licita O P A 37
São Paulo, 14 de maio de 2014
Consulta-nos o Departamento de Licitações e Contratos acerca da necessidade de observância ao Princípio da Licitação para a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de intermediação de sistema de pagamento de pedágio pós-pago.
1. Sobre o serviço a ser contratado
Segundo a ARTESP – Agência de Transporte do Estado de São Paulo1, existem quatro empresas autorizadas a atuar no Estado de São Paulo para a prestação de serviços de pedágio eletrônico, sendo que apenas 3 delas possuem planos de prestação de serviço pós-pago: Sem Parar; Auto Expresso (DBTrans); ConectCar; e MoveMais.
A empresa MoveMais, em e-mail datado de 06/05/2014, informou que, apesar de já autorizada pela ARTESP, ainda não iniciou a prestação de serviços de pagamento eletrônico de pedágio, sendo que existe apenas uma previsão de seu lançamento.
A empresa ConectCar, conforme informado em e-mail datado de 09/04/2014, não presta serviços para pessoas jurídicas em São Paulo (“não temos plano empresarial para São Paulo”), bem como oferece apenas sistema de pagamento pré-pago e não presta serviço nas Rodovias Federais (Nova Dutra, Fernão Dias, Régis Bittencourt e Transbrasiliana).
A empresa Auto Expresso (DBTrans), em e-mail datado de 11/03/2014, informou não prestar serviços nas Rodovias Federais Dutra e Fernão Dias.
A empresa Sem Parar (Centro de Gestão de Meios de Pagamento S.A.), em e-mail datado de 14/05/2014, afirmou que presta serviços em todas as rodovias que cruzam o Estado de São Paulo, sejam elas federais ou estaduais.
2. Sobre a exclusividade do serviço
O Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo, como órgão fiscalizador da profissão farmacêutica, atua em todo o território estadual, fazendo uso de toda sua malha rodoviária. O serviço de pagamento de pedágio pós-pago por meio de sistema eletrônico possibilita praticidade, segurança, maior comodidade e facilidade no pagamento de