Parceria P. Privada
Curso de Administração – 7º período
Administração Pública
PPP (Parceira – Público- Privada)
Prof. Odacyr Guerra
ALFENAS – MG
2014
Universidade José do Rosário Vellano
Curso de Administração – 7º período
Administração Pública
PPP (Parceira – Público- Privada)
Alex Castilho Cruz
Alexandre Navarro
Márcio Antônio da Silva
Thiago Alves de Souza
Thiago dos Santos Barbosa
Prof. Odacyr Guerra
ALFENAS – MG
2014
1.0 Conceito
Segundo Aragão et al, 2004 , as Parcerias Público-Privadas - PPPs correspondem a um acordo de cooperação entre governos e a iniciativa privada para a realização de atividades tradicionalmente providas pelo setor público, em que a participação privada viabiliza o cumprimento das funções do Estado e a provisão eficiente de serviços
Parceria Público-Privada (PPP), implementada com sucesso em diversos países, é uma forma de investimento que tem se mostrado uma solução criativa para suprir a escassez de recursos dos Governos na provisão de serviços públicos.
Instituída no Brasil em dezembro de 2004, após amplo debate legislativo, por meio da Lei nº 11.079/04, buscou adaptar as melhores práticas mundiais às suas necessidades e particularidades.
A PPP caracteriza-se como um contrato de prestação de serviços de utilidade pública de médio e longo prazo firmado pela Administração Pública, sendo vedada a celebração de contratos que tenham por objeto único o fornecimento de mão de obra, equipamentos ou execução de obra pública.
Como exemplos de PPP, podemos citar a construção/recuperação e administração de estradas, metrô, presídios, estações de tratamento de água e esgoto, hospitais, escolas, dentre outros serviços de utilidade pública.
A diferença básica entre PPP e concessão comum é que na concessão, a remuneração do parceiro privado é exclusivamente advinda das tarifas