Parcelamento de divida
Da Cidade de Maputo
Procuradoria da Cidade de Maputo
Processo nº _______
Arguido: João Cebola
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS POR EXCESSO DE PRAZO PRISÃO ILEGAL/INCONSTITUICIONAL
FUNDAMENTOS
ARTIGO 308.º;309.º 367.° do Código Processual Penal número 3 alínea c) e d),artigo 360 n° 2 alínea a), artigo 66 n°1 da Constituição da República de Moçambique por remissão dos artigos 64 n° 1 e 61 no 1 CRM.
_________________, mandatário judcial in fine assinado vem mui respeitosamente perante o Meritissimo Juíz, com fundamento no artigo 66.º nº 1 da Constituição da República de Moçambique e artigo 367.º do Código Processual Penal nº 3 alínea c) e d) ex vie artigos numero 13º e 21.º dos Fundamentos de Processo Penal, impetrar HABEAS CORPUS EM VIRTUDE DE PRISÃO ILEGAL em favor de Joao Cebola, solteiro maior, natural de Maputo, residente em Laulane, portador do bilhete de identificação número 110300314413I, emitido pela Direcção Civil da Cidade de Maputo, detido pela Polícia da 1ª esquadra no dia 13 de Novembro de 2013 pelo crime de Burla por Defraudação prevista e punível pelo Código Penal que encontra-se actualmente preso preventivamente na CADEIA CIVIL de MAPUTO até a presente data pelos termos e fundamentos jurídicos que se seguem:
Cabe antes de mais esclarecer que o arguido está preso desde dia 13 de Novembro de 2013 por força de prisão preventiva consoante dispõe o processo nº 01/PGR/12 pelo crime de burla por defraudação prevista e punivel nos termos do artigo 450.º do Código Penal, que prevê a moldura penal de seis meses de prisão e até multa de dois meses.
Prisão Ilegal
- O habeas corpus sempre será concedido se alguma pessoa sofrer prisão ilegal:
Se a prisão for determinada por facto pelo o qual a lei não admite,
É inadmissível prisão preventiva fora dos casos previstos na lei, e ainda, por tempo indeterminado nos termos do Código Processual Penal e Constituição da República.
Só há prisão Preventiva fora de flagrante delito