Parcelamento de divida
Processo: ...
xxxxxx, já qualificado, nos autos da Ação de Cobrança, que lhe move CONDOMÍNIO RESIDENCIAL xxxx, processo em epígrafe, vem, através de seus procuradores que esta subscreve endereço profissional anotado em timbre, onde recebem intimações e notificações, à presença de Vossa Excelência apresentar CONTESTAÇÃO nos seguintes termos:
DOS FATOS:
Condizem com a verdade as alegações da Autora sobre os meses do débito condominial.
Contudo, o Réu vem passando por dificuldades financeiras, recebendo a ajuda de familiares com diversas despesas, não existindo a possibilidade de o réu conseguir arcar com a dívida de outra forma que não seja o seu parcelamento.
Por diversas vezes o réu procurou o sindico e a administradora do Condomínio Residencial para solucionar as dívidas de condomínio, o que acabou acumulando valores, acarretando multas e juros, impossibilitando o Réu no pagamento da referida dívida.
DOS FUNDAMENTOS:
Diante do inadimplemento já reconhecido, pretende o Réu pagar à Autora a quantia dos condomínios vencidos e vincendos, de forma parcelada, onde o requerente tem condição de arcar com os próximos condomínios e a dívida contraída dos condomínios atrasados mensalmente. Há de se observar que a multa moratória não poderá ser superior a 2% (dois por cento), ad primus porque a Lei 8078/90 assim determinou ad secundus porque, inexoravelmente, se assim for admitida estará proporcionando a Autora o enriquecimento sem causa.
Determina o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8078/90):
“Art. 52 - O fornecimento de produtos ou serviços que envolva outorga de crédito ou concessão de financiamento ao consumidor, o fornecedor deverá, entre outros requisitos, informá-lo prévia e adequadamente sobre:
(...) omissis.
Parágrafo 1º - As multas de mora decorrentes do inadimplemento de obrigações no seu termo não poderão ser superiores a dois por cento