execução parcelamento de divida
Ação de Execução
Proc. nº. 0035.13.0124288.24.2013
Exequente: MARTA DE FREITAS ALMEIDA.
Executada: BIANCA CÂNDIDA BERNARDES COELHO.
BIANCA CÂNDIDA BERNARDES COELHO, brasileira, divorciada, do lar, residente e domiciliada na Praça Gaioso Neves nº 108, Bairro Centro, Nesta cidade, RG- nº 14257951/MG, CPF nº 071.156.306-31, vem, por meio de seu patrono regularmente constituído nos autos, fin assinado, requerer o que se segue:
A peticionante encontra-se inserta no polo passivo desta querela executiva, dentre outros executados.
DOS FATOS
A Exequente, aforou perante esse I. Juízo e respectivo Cartório, Ação de Execução Por Quantia Certa Contra Devedor Solvente em face do Espólio de José Rubens Bernardes Coelho, visando o recebimento da quantia, de R$ 600,00, (seiscentos reais), representada por uma nota promissória, não paga.
Que, em data de 03/11/2004, fez-se a partilha dos bens deixados por falecimento de José Rubens Bernardes Coelho, cujo óbito se deu no dia 04/11/1997, que deixou os seguintes herdeiros, todos devidamente habilitados nos autos;
Daniel Bernardes Coelho, já devidamente qualificado nos autos;
Consuelo Bernardes Coelho, já devidamente qualificada nos autos;
Rubens Rafael Lemes Bernardes Coelho, já devidamente qualificado nos autos;
Christian Lemes Bernardes Coelho, já devidamente qualificado nos autos;
Bianca Cândida Bernardes Coelho.
Partilha HOMOLOGADA, por sentença em 21/12/2004. Estando assim findo o referido processo. Que, de conformidade com as fls. 15 da referida EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL, a Exequente, vem, então, dirigir a presente execução aos sucessores da herança, acima qualificados.
Que de conformidade com o despacho, às fls, 14 dos autos, foi determinado a inclusão dos herdeiros do Espólio, e expedição de mandado de penhora avaliação e registro.
Que de conformidade com o Despacho,