Lei anti drogas e a pena do usuário
O consumo e a comercialização de drogas ilícitas é um dos principais fatores para o aumento da criminalidade, e fazendo uma comparação entre a década de setenta e os tempos contemporâneos, nota-se um enorme aumento na criminalidade e uma maior abrangência no uso de drogas ilícitas. Diante dessa situação, o poder público tem tomado várias atitudes no intuito de sanar esse problema, dentre elas, a mudança da lei antidrogas 11.343/06, que pôs fim a privação de liberdade dos meros “usuários”, tratando-os de forma mais branda, agora sendo passivo de simples advertência quanto aos males das drogas e penas de medida sócio educativa com o objetivo de recuperá-los e evitar sua reincidência.
2. OBJETIVOS
2.1 Geral: Especificar em que ponto específico o tratamento diferenciado feito na nova redação da lei, que trata o usuário como um dependente químico, e não mais como um criminoso, poderá ser eficaz para a diminuição da criminalidade.
2.2 Específicos:
2.2.1 Verificar se essa medida vai ter efeito significativo na diminuição da criminalidade.
2.2.2 Analisar o comportamento do usuário já que não pode mais ser preso, e depois da medida socioeducativa imposta a ele.
3. HIPÓTESES
3.1 É possível o usuário de drogas se ressocializar apenas com medida sócio educativo ou serviços prestado à sociedade?
3.2 Poderá o usuário de drogas reincidir no delito já que a pena imposta não tem tanta relevância punitiva?
3.3 Talvez a lei antidrogas pudesse ser um pouco mais enérgica nesse ponto da pena.
4. JUSTIFICATIVA
Este tema tem grande importância no sentido em que uma análise mais incisiva no assunto irá nos proporcionar uma visão mais clara da relação entre a criminalização e a penalização da conduta do consumo e porte de pequena quantidade de drogas ilícitas. Para o direito este estudo prima criar discussões acerca do impacto da modificação desta lei em relação ao aumento da