paper final
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Sandy Monik da Silva Lima²
Katherine da Silva Rocha²
Cleopas Isaias Santos³
Sumário:1 Introdução; 2 O bem jurídico no delito de crueldade experimental de animais não humanos; 2.1Animais como sujeito passivo do crime no uso de experiências; 3 Direitos dos indivíduos não humanos; 4 Animais como objeto material e jurídico, conceituando o elemento subjetivo, juntamente com as condutas; 5 Conclusão; 6 Referencias.
RESUMO
Este estudo objetiva-se averiguar e estipular as bases para a assimilação do problema do bem jurídico-penal tutelado no crime de crueldade experimental de animais, previsto no art.32, § 1º, da Lei 9.605/98, tirando daí suas consequências para a teoria do delito. Analisando a utilização desleal de animais em experiências cientificas, considerando os animais quanto seres possuidores de direitos, garantias e detentores de interesses próprios. PALAVRAS-CHAVE: Experimentação Animal. Crime. Proteção dos animais. Direito
1 INTRODUÇÃO
Em nossa cultura ocidental, a humanidade costuma usar animais para as mais diversas finalidades, tais como alimentação, vestuário, entretenimento e experimentação científica. Somos todos herdeiros de uma cultura de valorização do homem e de rebaixamento dos animais (ditos “não-racionais”). Por conta desse pensamento de valorização humana, expomos muitas vezes os animais a situações de maus-tratos, atos de crueldade. Como é o caso da utilização de indivíduos não humanos para fins humanos. No qual são vistos como seres inferiores, objetos de utilização do homem. Porem os animais não são objetos, são seres de proteção ampla em nível constitucional, com interesses próprios e distintos daqueles dos seres humanos. Será mesmo legitimo, a pratica de testes em animais não humanos, detentores de direitos próprios, para fins de benefícios aos homens? Em sede de constituição não se admite a submissão de animais a atos cruéis. É assegurado na constituição Federal de 1988,