papel do psicologo juridico
Dentre os diversos ramos que a psicologia jurídica pode abordar, o presente artigo trata do papel do psicólogo forense no que se refere à violência intrafamiliar, bem como sua articulação com demais instâncias envolvidas.
O campo da violência doméstica é um "terreno movediço", como afirma Miranda (1998), em que se mesclam fantasia e realidade, cena que causa horror e curiosidade. Diante do número imenso de variáveis culturais e psíquicas, torna-se muito complexa a tarefa de bem lidar com este problema.
O estudo da violência em suas causas, conseqüências, objetivos, justificativas, ganhou atualidade, parecendo depender desta compreensão a possibilidade de sobrevivência da humanidade e a construção de alternativas para um futuro melhor.
Pode-se pensar na violência intrafamiliar como toda ação ou omissão que prejudique o bem-estar, a integridade física, psicológica ou a liberdade e o direito ao pleno desenvolvimento de outro membro da família. Pode ser cometida dentro ou fora de casa por algum membro da família, incluindo pessoas que passam a assumir função parental, ainda que sem laços de consangüinidade, e em relação de poder à outra. Portanto, quando se fala de violência intrafamiliar deve-se considerar qualquer tipo de relação de abuso praticado no contexto privado da família contra qualquer um de seus membros. Deve-se ainda ressaltar que o conceito de violência intrafamiliar não se refere apenas ao espaço físico onde a violência ocorre, mas também às relações em que se constrói e efetua.
No que se refere à Psicologia Jurídica seu surgimento é bastante recente. A participação do psicólogo nas questões judiciais começou em 1980, no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, quando um grupo de psicólogos voluntários orientava pessoas que lhes eram encaminhadas pelo Serviço Social, basicamente apoio a questões familiares, tendo como objetivo principal sua reestruturação e