Papel das Guardas Municipais na Estrutura da Segurança Pública
RESUMO
A segurança pública, no século XXI, requer novas abordagens para sua garantia, exigindo do Estado que se remodele nas sua compreensão, função e atribuição. O presente trabalho aborda a possibilidade de um novo papel para as guardas municipais, até agora restritas à proteção do patrimônio público. Através de uma pesquisa bibliográfica, chegou-se à conclusão que esta, por estar no espaço municipal, onde efetivamente se coloca em xeque a questão da segurança, deve ter seus poderes ampliados, podendo se portar como uma verdadeira força policial, a fim de efetivamente, combater o crime. No entanto, ressalta-se que esta responsabilidade é da Brigada Militar em nível estadual, sendo a Guarda Municipal uma força de apoio no policiamento ostensivo, executando suas ações sempre se reportando à mesma em suas atividades, sob pena de estar se perdendo o controle da situação criminal.
Palavras-Chave: Segurança Municipal. Guarda Municipal. Século XXI.
INTRODUÇÃO
A segurança pública tem se tornado um dos principais assuntos a ser enfrentado pelo poder público municipal. A Constituição Federal de 1988 colocou o município como ente federado e possibilitou a este a formação de um corpo de segurança próprio, chamado de guarda municipal. No entanto, esta possui um poder limitado de proteção ao patrimônio. O presente artigo debate a possibilidade de ampliação destes poderes, tornando a guarda municipal um corpo mais efetivo a serviço da segurança municipal.
1 A SEGURANÇA PÚBLICA
Entende-se que a segurança pública constitui um dos baluartes da sociedade sob o Estado Democrático de Direito, cabendo ao mesmo a garantia da paz e da tranquilidade pública para que o cidadão exerça seu direito de participar do desenvolvimento econômico e social, pois a falta de segurança implica em uma insegurança da sociedade. Na medida em que prospera o crime, seja ele organizado ou não, e que