Papel comercial
Abril de 2012
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Enquadramento jurídico
Emissão Sujeito: Entidades emitentes de papel comercial Colocação: Privada (podendo também ser pública) (art. 12 DL69/2004) Obrigações: Elaboração de Nota informativa não sujeita a aprovação em caso de oferta particular (art. 12/2 DL69/2004) Elaboração de informação complementar (art. 16/2 DL69/2004) Obrigações de informação regulada (arts. 6.º e 7.º Reg. 1/2004) Admissão Mercado: Regulamentado (art. 16/1 DL69/2004) Processo: O estabelecido no Cód. VM (arts. 228.º, 233.º) nas regras da Euronext (Rule Book I e Notice 6-01) Divulgação: Nota informativa e ficha técnica através do SDI CMVM (arts. 2.º, 5.º e 7.º Reg.1/2004) Decisão: A ENL divulga e comunica a sua decisão de admissão à CMVM nos termos do art. 234.º/3 Cód. VM Registo e controlo Integração: Interbolsa (art. 11 DL 69/94 e art. 62.º Cód. VM) Negociação Mercado: Plataforma: Grupo: CCP:
Euronext TCS (art. 219.º Cód. VM, art. 15/1 Reg. 3/2007) R5 (Block Trading – mínimo 150.000€) Inexistente
Liquidação Sistema: Sistema de liquidação SLrt (Real Time Settlement System) gerido pela Interbolsa
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Papel Comercial
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Instrumento de dívida de curto prazo (< 1 ano) Emitente deve ter:
Capitais Próprios ≥ 5M€ ou – ter rating ou – ter garantia bancária
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Necessário elaborar nota informativa e informação complementar Possível oferta pública ou particular No caso de oferta pública, nota informativa sujeita a aprovação pela CMVM no prazo de 3 dias
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Admissão em mercado
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Admissão do PC em mercado de valores mobiliários é possível Admissão em mercado regulamentado obriga a integração do PC em sistema centralizado CMVM exige divulgação de nota informativa e de informação complementar no seu website até ao dia anterior à admissão Conteúdo informação complementar corresponde à ficha técnica da emissão CMVM exige também prestação de informação aos emitentes de PC. Por exemplo:
Pagamento