palmas
1- CONCEITOS BÁSICOS
• período de apuração: é o mês-calendário;
• base de cálculo: é a receita bruta mensal;
• alíquota: é um valor percentual que, multiplicado pela base de cálculo, produz o valor devido do Simples Nacional;
• receita bruta: produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos.
O reconhecimento da base de cálculo mensal é realizado segundo o regime de competência ou o regime de caixa. A pessoa jurídica, a partir de 01/01/2009, deverá, obrigatoriamente, optar por um desses dois regimes de reconhecimento, antes de iniciar a primeira apuração do ano-calendário correspondente, sendo essa opção irretratável para todo o ano-calendário.
A pessoa jurídica deverá formalizar a opção a cada ano-calendário. Quando a pessoa jurídica optar pelo regime de caixa, além de reconhecer a receita bruta mensal por esse regime, deverá reconhecer a base de cálculo mensal pelo regime de competência. Nesse caso, a base de cálculo de cada mês, reconhecida segundo o regime de competência, servirá para compor a receita dos últimos doze meses, com o objetivo de determinar a alíquota.
A receita auferida e ainda não recebida deverá integrar a base de cálculo dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional, na hipótese de:
a) encerramento de atividade, no mês em que ocorrer o evento;
b) retorno ao regime de competência, no último mês de vigência do regime de caixa;
c) exclusão do Simples Nacional, no mês anterior ao dos efeitos da exclusão.
(Resolução CGSN nº 38/2008, art. 1º a 4º; Resolução CGSN nº 38/2008, art. 2º; e Resolução CGSN nº 64/2009)
Registro dos valores a receber
A ME ou a EPP optante pelo regime de apuração de receitas pelo regime de caixa, deve manter registro dos valores a receber, no modelo constante