segurança do trabalho
Papel do Gestor Frente a Prevenção
Papel do gestor frente a prevenção
• O gestor é responsavel pela segurança de suas equipes:
• Integração de novos funcionários
• Conhecer através da CIPA os riscos de cada posto de trabalho, caso não tenha CIPA garantir a sua implementação
• Estimula o desenvolvimento e atuação da CIPA
• Garantir o fornecimento de Equipamento de Proteção individual e Coletiva
• Garantir abertura de CAT
• Fazer reuniões periódicas com as equipes.
• Garantir a realização das SIPATs
• Conhecer profundamente os mapas de risco
• Avaliar todos os acidentes/incidentes e suas causas
RESPONSABILIDADES:
O CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO DETERMINA:
Artigo 159 – Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito, ou causar prejuízo a outro, fica obrigado a reparar o dano. Quando a empresa não estabelece ações de prevenção da saúde e da integridade dos seus trabalhadores e dos prestadores de serviço, provada a culpa, tem o dever de indenizar o dano material e o dano moral se pedido. A Constituição Federal de 1988, nos Direitos Sociais, artigo 72, XXVIII, determina, tanto para os trabalhadores urbanos como para os rurais “(...) seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa".
ASPECTOS CRIMINAIS DO ACIDENTE DE TRABALHO:
Caracteriza - se crime o acidente do trabalho que ocorre em virtude de negligência do empregador em observar as normas básicas de segurança e saúde no trabalho. A responsabilidade será sempre do superior que tinha poderes para alterar a situação, daquele que tinha o dever de informar as irregularidades existentes e propor medias de controle.
Deve necessariamente haver o nexo causal para atribuição de responsabilidade.
A partir que voce administra a segurança de sua equipe voce tem oportunidade de administrar custos.
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ACIDENTE DE TRABALHO
O QUE É