padronizações e Expressões
Elementos Normativos
Artigo
O artigo é a unidade básica para apresentação, divisão ou agrupamento de assuntos num texto legal. Pode desdobrar-se “em parágrafos ou em incisos; os parágrafos em incisos; os incisos em alíneas e as alíneas em itens”. (Lei Complementar n.º 95, de 26 de fevereiro de 1998, art. 10, II.).
Emprega-se a palavra artigo:
a) na forma abreviada (art.), seguida do ordinal até o art. 9.º, dispensando-se o ponto entre o numeral e o texto. A partir do art. 10, emprega-se o cardinal, seguido de ponto:
Art. 5.º Nas eleições proporcionais (...).
Art. 10. Cada partido poderá registrar (...)
b) por extenso, se vier empregada em sentido genérico ou desacompanhada do numeral:
Faz referência ao artigo anterior da lei.
O texto de um artigo inicia-se por maiúscula e encerra-se por ponto-final. Quando se subdivide em incisos, a disposição principal, chamada caput (do latim, cabeça), encerra-se por dois-pontos e as subdivisões encerram-se por ponto-e-vírgula, exceto a última, que terminará por ponto final.
Parágrafos
Os parágrafos são divisões imediatas do artigo e podem conter explicações ou modificações da proposição anterior. São representados pelo sinal gráfico §, forma entrelaçada dos esses iniciais da expressão latina signum sectionis (sinal de seção, corte).
Usa-se o sinal gráfico §:
a. antes do texto do parágrafo, quando seguido de número. Emprega-se o ordinal até o nono, dispensando-se o ponto entre o numeral e o texto. A partir do § 10, emprega-se a numeração cardinal, seguida de ponto:
§ 1.º Qualquer cidadão no gozo de seus direitos políticos poderá (...).
§ 11. A violação do disposto neste artigo sujeita (...).
b. nas citações e referências bibliográficas:
Agiu nos termos do art. 37, § 4.º da Constituição Federal.
Emprega-se o sinal gráfico duplo §§, quando seguido de número, indicando mais de um parágrafo: O art. 32 e seus §§ 4.º e 5.º esclarecem o