pacto de varsovia
Direito Internacional
O Tratado de Amizade, Cooperação e Ajuda Mútua do Leste ( Pacto de Varsóvia ) fora instituido nas conformidades legais de um Tratado Multilateral, tendo ele seu preâmbulo definido pela união de paises como a União Sóvietica, juntamente com a Albânia, Bulgaria, Hungria, Polonia, Romênia, bem como a antiga Alemanha Oriental e Tchecoslováquia -partes contratantes originárias deste Tratado, onde a parte dispositiva era composta por 11 artigos, escritos em russo, polonês, Tcheco e Alemão, entrando em vigor em 4 de junho de 1955 e estipulando como objetivo a asseguridade e a defesa coletiva em caso de agressão externa, pautado pelo Artigo 51.º da Carta das Nações Unidas, onde consta: [ Nada na presente Carta prejudicará o direito inerente de legítima defesa individual ou colectiva, no caso de ocorrer um ataque armado contra um membro das Nações Unidas, até que o Conselho de Segurança tenha tomado as medidas necessárias para a manutenção da paz e da segurança internacionais. As medidas tomadas pelos membros no exercício desse direito de legítima defesa serão comunicadas imediatamente ao Conselho de Segurança e não deverão, de modo algum, atingir a autoridade e a responsabilidade que a presente Carta atribui ao Conselho para levar a efeito, em qualquer momento, a acção que julgar necessária à manutenção ou ao restabelecimento da paz e da segurança internacionais ]. Desta forma o Pacto atribui para si o intuito de fazer frente a Organização do Tratado do Atlântico Norte (Otan).
Neste período o mundo começara a vivenciar uma corrida armamentista, a União Soviética pautada por esse Tratado utilizava-se do seu poderio político e militar para garantir que os países satélites, como ficaram conhecidos os países membros deste bloco, a seguirem o modelo politico, criando assim uma hegemonia do bloco socialista.
Esse controle da União Soviética sobre os países satélites pode ser observado logo nos primeiros anos apos o Tratado ser