PACTO DE SAN JORGE DA COSTA RICA
1. INTRODUÇÃO............................................................. 3
2. HISTÓRIA.................................................................... 4
3. LEI MARIA DA PENHA............................................... 5
4. PRINCIPAIS ASPECTOS........................................... 6
5. CONCLUSÃO ............................................................. 8
6. FONTES BIBLIOGRAFICA......................................... 9
INTRODUÇÃO
A convenção dos Direitos Humanos, também conhecido como “Pacto de San Jorge da Costa Rica”, está inserida no sistema regional americano de proteção dos direitos humanos. Antes de aprofundarmos nesse tema, vamos voltar um pouco e esclarecer conceitos mínimos, para então avançar ao tema especifico.
Quando falamos em Direitos Humanos, precisamos anteriormente relembrar, o que são direitos do homem e ou direitos fundamentais. Pois então, Direitos do Homem são aqueles inerentes à todos nós e que não necessitam estar escritos para serem respeitados, são inatos. Quando esse direito do homem está consignado, previsto, escrito em uma constituição, eles são denominados Direito Fundamentais. (Exemplo: “caput, art°5”, proteção à vida, liberdade e propriedade, etc.).
Seguindo a explicação, também nos lembramos dos tratados internacionais, como o Pacto Internacional de Direitos Civis e a Convenção Americana dos Direitos Humanos, que são documentos internacionais em que os países assinam com a convicção de que vão proteger esses direitos consignados.
O nosso país faz parte de dois sistemas de proteção. Do Sistema Global (ONU) e também do Sistema Regional Americano ou Interamericano da organização dos Estados Americanos, onde está inserida a “Convenção Americana de direitos Humanos ou Pacto de San Jorge da Costa Rica”. Para chegarmos nela, precisamos analisar de modo genérico a criação do Sistema, e a Declaração.
O Sistema Regional Americano foi criado através da carta da OEA em 1948, em